Esta é uma dúvida comum a muitos(as) empreendedores(as), pois é difícil encontrar maiores esclarecimentos sobre esta temática na internet. Este é um tema delicado e pouco abordado.
Segundo levantamento feito em 2021 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) somente 1% empresas no Brasil (independente do porte) possui um Radar de Importação e Exportação, isto é, existe um mar de empresas de comercio comuns, habilitadas para atuarem de forma legal com foco somente no comércio de suas cidades e/ ou entre os estados da federação, mas sempre limitados ao território nacional, e um pequeno grupo (importadores e exportadores) habilitados e com autorização para atuarem em nível global.
Sendo assim, ao habilitar o Radar de Importação e Exportação da sua empresa automaticamente ela mudará de status perante a Receita Federal, e passará a fazer parte de um grupo seleto de empresas com permissão para fazer transações comerciais com outros países, sejam elas importações (comprar de outro país) ou exportações (vender para outro país).
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Todas as empresas do Brasil, sem exceção, passam por uma fiscalização fiscal diária, semanal, mensal e anual, mesmo que não saibam pois tudo isso é feito à distância e de forma virtual, através do cruzamento de informações oriundas de diferentes fontes (tanto relacionados a dimensão pessoa física e a dimensão pessoa jurídica) e cruzadas a fim de se localizar incongruências nas declarações, incompatibilidades nas informações, desvios de dados, sonegações e etc… sejam eles feitos de forma voluntária (conscientes, com má-fé) ou feitos de forma involuntária (sem consciência real do erro).
Aliás, é para isso que os órgãos de fiscalização existem, para organizarem e para manterem ativa a estrutura fiscal de um país.
E quando estamos tratando do comércio entre diferentes países, a Receita Federal entende que este é um ponto estratégico para o país, pois influência de forma direta o PIB (Produto Interno Bruto) do país, e ao mesmo tempo é um ponto delicado e que precisa ser fiscalizado de perto, pois as entradas do país, as alfandegas (sejam elas localizadas nos portos, nos aeroportos ou nas fronteiras) são grandes portas de entrada (no caso das importações) e portas de saída (no caso das exportações) de produtos lícitos (conforme à lei, permitido) ou ilícitos (contrário à lei, antiético, ilegal).
Vemos isso diariamente na televisão aberta, criminosos e pessoas de má-fé que utilizam empresas constituídas como uma forma de se camuflarem, passando-se como empresas éticas e honestas, como uma fachada para praticarem suas atividades ilegais. Por isso a necessidade do rigor neste tipo de fiscalização.
Empresários(as) honestos(as) também podem incorrer em erros, na maioria das vezes, por falta de conhecimento e experiência, mas independente disso podem “pagar caro” ao fazerem qualquer tipo de operação ilegal ou equivocada. E é por isso que sempre ressalvamos a importância de trabalhar com profissionais gabaritados e com assessoria de comércio exterior especializadas nesses processos alfandegários e com um longo histórico de operações bem-sucedidas.
Trabalhando da forma correta, e de forma ética, não há o que temer.