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Como faço para aumentar o limite do Radar da minha empresa?

Como é sabido as modalidades do Radar Siscomex são atreladas a capacidade financeira da empresa (comprovadas contabilmente, fiscalmente e monetariamente) no exato momento em que é dada a entrada na habilitação do Radar Siscomex junto à Receita Federal do Brasil. Sendo 3 Modalidades, o Radar Limitado (geralmente adequado para empresas MEIs e microempresas) limitado a U$ 50.000,00/CIF; o Radar Limitado (mais adequado para médias empresas) cujas importações não devem ultrapassar o valor de U$ 150.000,00/CIF e o Radar Ilimitado (para grandes empresas) quando as importações da importadora ultrapassam o valor de U$ 150.000,00.

E como todo mundo sabe toda empresa nasce e é gerenciada com o intuito de crescer (se aperfeiçoar) e ganhar representatividade no mercado, logo, é comum que passado poucos meses, surja a questão: “Como faço para alterar a categoria do radar de importação de minha empresa e aumentar o limite das importações?

Este tipo de movimentação de uma modalidade (categoria) para outra é chamado de Revisão de Estimativa.

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Por ser procedimento muito comum a própria Receita Federal criou as seguintes Instruções Normativas (direcionamentos orientativas):

Art. 5º A pessoa jurídica habilitada poderá, para fins de habilitação em outra submodalidade, requerer revisão da estimativa da capacidade financeira apurada na análise preliminar ou fiscal.

§ 1º O requerimento de revisão deverá ser apresentado de acordo com o disposto no art. 3º e acompanhado de documentação que ateste capacidade financeira superior à estimada, conforme disposto em ato normativo expedido pela Coana.

§ 2º Para fins de exame do requerimento de revisão de estimativa, a pessoa jurídica requerente poderá ser submetida a análise fiscal na forma prevista no art. 6º.

Logo para fazer uma Revisão de Estimativa do Radar Siscomex da sua empresa, você deverá montar um dossiê digital (Guias de recolhimentos de impostos, balancetes demonstrando a existência de ativo financeiro circulante, extratos bancários e, se for o caso, financiamentos pré-aprovados junto aos bancos e demais instituições financeiras, comprovante de integralização de capital social e DI’s das últimas 3 importações) com documentos comprobatórios que comprovem o aumento do capital de giro da empresa importadora (para facilitar esse processo, mantenha um rigoroso zelo e uma eficiente gestão contábil e fiscal da importadora, pois qualquer tipo de incongruência nessas informações podem ser o bastante para indeferir (negar) a mudança de modalidade (e consequente aumento de limite) e demais documentos administrativos. Esses documentos conterão informações financeiras importantes que complementarão os dados que a Receita Federal já possui acesso.

Uma boa assessoria da área de Comercio Exterior, pode facilitar e muito este tipo de trabalho, uma vez que esse tipo de procedimento é algo que faz parte da rotina desses profissionais especializados, mas nada impede que o(a) próprio(a) empresário(a) possa dar entrada neste processo direto no sistema E-CAC da Receita Federal.

É importante deixar claro que não existem garantias prévias de que a Revisão de Estimativa será aprovada, mas tentar é um processo natural de todas as empresas que estão evoluindo. Em caso de negação (indeferimento) a importadora deverá fazer uma nova solicitação, mas dessa vez, atendendo as exigências feitas pelos auditores-fiscais que constam na devolutiva da solicitação indeferida anteriormente.

 

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