Eu, Kleber Fontes, como um especialista em comércio exterior e professor da área, sempre procure escrever meus post com o objetivo de elucidar (neste caso específico) como você deve fazer para saber se sua empresa já está habilitada para operar no comércio exterior ou saber se alguma empresa parceira está habilitada ou não. Este é um tipo de consulta muito inteligente pois você pode fazer a consulta utilizando o CNPJ da sua empresa (ou do(a) seu parceiro(a) de negócio) o utilizando o CPF dos sócios, seja ele(a), seu sócio(a) ou seu parceiro(a).
Clique aqui e siga o seguinte passo a passo:
- Indique o CPF ou CNPJ que deseja consultar;
- Dê um aceite no Captcha (onde está escrito SOU HUMANO);
- Faça a “lição” proposta pelo Captcha e;
- Clique no botão CONSULTAR;
Atente-se as observações proposta pela própria Receita Federal:
- CPF/CNPJ – deve ser informado completo, inclusive com o dígito verificador (no caso de CPF), sem separadores de números, pontos ou traços;
- Código impresso ao lado – digite os 6 caracteres da imagem. Essa informação ajuda a Receita Federal do Brasil a evitar consultas por programas automáticos, que dificultam a utilização do aplicativo pelos demais contribuintes;
- Para que a consulta funcione corretamente, é necessário que seu navegador esteja habilitado para gravação de “cookies”;
Ao clicar no botão CONSULTAR de forma clara e objetiva o sistema da Receita Federal responderá da seguinte forma:
> Pessoa Jurídica XX.XXX.XXX/XXXX-XX não está habilitada a operar no Comércio Exterior ou;
> Pessoa Jurídica XX.XXX.XXX/XXXX-XX está habilitada para operar no Comércio Exterior.
Depois de respondido você tem a opção de fazer uma NOVA CONSULTA ou até de imprimir o respectivo resultado.
Veja que a consulta indicada acima foi feita utilizando um CNPJ, mas para consultar pessoas físicas pelo CPF das mesmas, é só repetir o processo e indicar o CPF.
Como o processo da habilitar uma nova empresa para importar ou exportar é sempre um processo burocrático, pois se trata de um órgão do estado muito grande como a Receita Federal e para habilitar uma empresa, essa análise é criteriosa e passar por várias dimensões da pessoa física e da sua pessoa jurídica (empresa), consulte aqui as chances de sua empresa ter o radar aprovado já no primeiro pleito. Evite o risco de fazer o pleito junto ao Receita Federal e ter o seu radar negado (indeferido), faça esse investimento de forma mais segura e planejada.