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É necessário habilitar o Radar Siscomex uma única vez?

Como é sabido, existem importadoras com um histórico extenso, com grande experiência, pois já passaram por dezenas ou centenas de canais verdes, amarelos e vermelhos, importadoras essas com mais de 30 anos de mercado com atuação ininterrupta e que desde o início fizeram somente uma única habilitação de Radar, na maioria das vezes quando iniciou as suas operações comerciais.

Ao abrir uma empresa, procedimento feito geralmente através da Junta Comercial da cidade, o processo desemboca na Receita Federal do Brasil, órgão responsável por criar um CNPJ exclusivo e assim dar existência à esta nova empresa em todo o território nacional (esfera federal). No passo seguinte é necessário passar pela Secretaria da Fazenda do estado responsável por criar uma Inscrição Estadual única. Ao passar por esse trajeto algumas informações são agrupadas, dentre elas: o CPF do(a) proprietário(a) da empresa, dos(as) sócios(as), o CNPJ e a Inscrição Estadual, formando um bloco de informações totalmente integrado, e tendo como código raiz, o CNPJ, sendo o mais importante nesta hierarquia.

E é neste CNPJ (código raiz) que será atrelado à habilitação do Radar Siscomex, habilitação essa que autoriza as empresas nacionais a importarem ou exportarem legalmente.  Processo esse feito aqui por nós da Radar Siscomex.

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Portanto, durante a operação normal de uma empresa, caso haja a entrada ou saída de sócios(as) na empresa, o Radar de importação e/ou exportação é mantido normalmente, sem ser necessário fazer a solicitação de uma nova habilitação.

Agora, caso uma nova empresa seja criada (inclusive com os(as) mesmos(as) sócios(as)), pelo fato de tratar-se de uma nova empresa, onde um novo CNPJ (código raiz) será criado, a Receita Federal, obviamente, entende que será necessário habilitar o Radar Siscomex (importação e/ou exportação) desse novo CNPJ, dessa nova empresa.

Lembrando que não existem limites para uma pessoa física com relação a ser sócia de várias importadoras e/ou exportadoras, o mais importante é manter a coerência das informações apresentadas (e também vistas pela Receita Federal através de seus supercomputadores) neste novo pleito de uma habilitação de Radar junto a Receita Federal do Brasil.

Isto é, não faz sentido juridicamente existir mais de uma empresa importadora e/ou exportadora com os mesmos sócios e atuando no mesmo mercado (informação esta vista pelos CNAEs (classificações fiscais) que são atrelados à mesma); salvo em alguns casos raros e específicos. Agora, é possível ter mais importadoras e/ou exportadoras com outros sócios (outra configuração societária) atuando no mesmo mercado ou em outros, o que é coerente, pois demonstra ser outro tipo de operação estratégica, com outras pessoas (sócios) envolvidas. Independente dos quantitativos e das configurações societárias, o histórico tributário dessas outras empresas, criadas anteriormente, será também criteriosamente analisado, e obviamente servirá de referencia para a análise deste novo pleito de habilitação do Radar Siscomex para esta nova empresa.

Qualquer tipo de incoerência informacional nessas outras operações (empresas) ou pendencias poderá comprometer a habilitação deste novo Radar.

Pois tudo está conectado formando uma grande rede de dados onde a Receita Federal tem livre acesso a todas as informações e movimentações sejam elas financeiras ou tributárias, oriundas da pessoa física (CPF) ou da pessoa jurídica (CNPJ).

Por isso ressalvamos a importância de contratar empresas altamente especializadas, seja em processo de habilitar o Radar de novas empresas ou para reativar o Radar que estava suspenso ou inativo.

 

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