Embora a habilitação do Radar Siscomex seja necessária e obrigatória não só aos importadores e exportadores nacionais, como também se estende a todos os players (operadores) responsáveis por viabilizarem a logística dessas importações e/ou exportações, como: os despachantes aduaneiros, os ajudantes de despachantes, os depositários, os agentes de carga e os operadores portuários e aeroportuários. O conteúdo desse blog da RadarSiscomex visa sanar as dúvidas somente dos importadores e exportadores brasileiros.
Sendo assim, se você é um importador ou exportador ao ter o deferimento (aprovação) do Radar Siscomex da sua empresa, tornando-a legalmente uma empresa importadora e/ou exportadora perante a Receita Federal uma dúvida comum é a seguinte: O que devo fazer agora?
E esse é um momento onde você precisará mudar o foco da sua atenção. Pois encerrasse (por um momento) a fase de planejamento e preparativos e inicia-se a parte tática, com as ações necessárias para você receber as suas importações ou enviar as suas exportações para o exterior. Para viabilizar as suas operações, você deve:
1. Pesquisar, localizar e contratar um(a) despachante aduaneiro(a):
São eles(as) os(as) especialistas em todos os processos burocráticos da área de comércio exterior perante a Receita Federal. Sendo assim não é possível fazer um processo de importação e/ou de exportação sem contar com a ajuda deles. Para localizá-los você pode fazer uso do Google, ou até mesmo contar com indicações de outros(as) empresários(as) importadores e/ou exportadores experientes. O mais importante aqui é que esse profissional (despachante aduaneiro(a)) tenha uma boa experiência na área de comercio exterior e um bom histórico. Além disso, ele(a) deve ser autorizado(a) a prestar serviços junto ao porto ou aeroporto por onde você enviará os seus produtos para o exterior, nos casos das exportações, ou por onde chegarão as suas mercadorias advindas de outros países, em se tratando das importações.
Acesse os valores de habilitação de acordo com o porte de sua empresa!
Esse(a) profissional ou empresa de despacho aduaneiro precisa ser de total confiança pois ela será o procurador (o Responsável Legal) da sua empresa perante a área de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil. Logo, você não colocará essa responsabilidade não mão de qualquer pessoa, não é mesmo? Feito isso, a próxima etapa é:
2. Atrelar o(a) despachante aduaneiro(a) a sua empresa:
Este é um processo simples. Antigamente era feito via documentação física, contratos e etc. Com a tecnologia todo esse processo pode ser feito online. Dessa forma, via Portal Único Siscomex você consegue indicar o(a) respectivo profissional (despachante aduaneiro(a)) contratado como sendo o(a) procurador(a) da sua empresa. Isto é, ele(a) ficará vinculá-lo ao Radar Siscomex da sua empresa.
Feito com sucesso essas 2 ações, a partir disso, o(a) despachante aduaneiro(a) poderá dar prosseguimento aos seus processos, sejam eles relacionados a importações e/ou exportações. Lembrando que outros credenciamentos e autorizações possam se fazer necessárias. Isso vai depender dos produtos que você irá importar (ou exportar) e as suas especificidades, isto é, em casos de produtos farmacêuticos, serão necessárias aprovações junto a ANVISA, produtos de informática e brinquedos, devem ser aprovados pelo INMETRO, produtos alimentares devem passar pelo MAPA, e esses órgãos fiscalizadores contém os seus próprios processos, prazos e autorizações. Bora trabalhar!