Nos últimos 5 anos muito se tem falado nas redes sociais, principalmente no Instagram e no Youtube sobre a facilidade e os pontos positivos de importar produtos da China (mas não só restrito a China), fazendo uso de uma modalidade de importação denominada como Importação Simplificada.
Esta modalidade de importação possui um grande apelo devido a diversos pontos, entre eles, damos destaque para:
– Praticidade: Você (importador(a)) aciona o Courier (DHL, FedEx, UPS e etc) e eles se encarregam de retirar o produto no fornecedor e trazer até a sua residência ou escritório (serviço conhecido como Door to Door (porta a porta);
– Rapidez: Como é uma modalidade disponível somente para fretes aéreos, a importação pode chegar até você em até 10 dias;
– Simplicidade: O Courier fará todo os processos logísticos e burocráticos da sua importação. Logo, você não precisa se preocupar com contratar um frete internacional, nem um despachante aduaneiro e muito menos em ter o Radar Siscomex habilitado para a sua empresa;
– Objetividade: Modalidade ideal para solicitar amostras de produtos, e para quem está começando a importar pequenos volumes, por isso esta modalidade possui um valor limite de até U$ 3.000,00 (considerando o valor total dos produtos + o frete internacional);
Mas pouco, ou quase nada se fala dos imprevistos, dentre eles a possibilidade da sua respectiva importação, de forma inesperada passar por um processo de descaracterização pela fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) no aeroporto.
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Mas como é isso? Me explique mais.
Isso é uma realidade e tem acontecido com frequência. Essa descaracterização pode acontecer em casos:
– Através de uma fiscalização prévia, feita totalmente virtual pelo cruzamento de dados do sistema da RFB onde ela consegue ver o histórico de valores do produto, o histórico do fornecedor e do importador e neste momento pode-se encontrar incongruências de informações; ou até mesmo durante uma análise física dos produtos (inspeção manual dos produtos) onde a fiscalização pode localizar algum tipo de irregularidade ou entender que há um descumprimento da sua respectiva legislação.
Na maioria dos casos, a fiscalização segue por duas linhas:
- Onde ela entende que os respectivos produtos precisam conter algum tipo de licença (com aprovação prévia e antes de se iniciar o processo de importação) como ANVISA, INMETRO, ANATEL, Exército, entre outros;
- A fiscalização entender que o valor dos respectivos produtos importados, ultrapassam o valor limite de U$ 3.000,00, mesmo que na Invoice conste um outro valor;
Ao ter um processo de importação descaracterizado, automaticamente ele deixa de ser classificado como uma simples “Importação Simplificada” e passa a ser considerado como uma Importação Direta, onde lhe será solicitado o Radar Siscomex habilitado (importadora) e será necessário contratar um despachante aduaneiro ágil, capaz de otimizar a burocracia desse processo, pois a cada dia que a sua importação permanecer na zona alfandegaria, neste caso um aeroporto, um valor de diária lhe será cobrado devido a armazenagem.
Mais uma vez, a Importação Simplificada é uma modalidade interessante sim, principalmente para produtos pequenos e com um alto valor agregado como joias, chips, e etc… e também para quem está começando a empreender e está dando os primeiros passos na área de importação.
Inevitavelmente, um próximo passo, (que deve ser considerado no seu planejamento) será a habilitação do Radar Siscomex para a sua empresa, com ele você poderá começar a importar de forma direta, sem intermediários e já estruturado para um crescimento em um futuro próximo.