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Meu pedido de Radar foi negado. E agora, o que fazer?

Diversos são os motivos para um indeferimento (negativa) da habilitação do Radar de importação e exportação. Neste post listamos algumas causas (principais) para o deferimento do mesmo e na sequência disponibilizamos um “check-list” do que precisa ser averiguado (com bastante atenção) antes de dar entrada em um novo processo de habilitação do Radar.

Por sermos especialistas neste assunto, diversas são as empresas que nos procuram após terem os seus processos de habilitação do Radar negado (indeferido) pela Receita Federal. E mesmo que a habilitação tenha sido solicitada por outra empresa, nunca negamos ajuda, afinal, a prioridade é ajudar os (as) empresários (as) e tornar o nosso país um ambiente mais competitivo globalmente e com um crescimento constante.

Lembrando que todas as empresas (independente do porte) podem ser habilitadas para importar ou para exportar os seus produtos. E todas elas passam pelo mesmo processo de análise perante a Receita Federal do Brasil. O mais importante é a coerência das informações que constam na documentação da empresa (que será apresentada para a Receita Federal), com a estrutura real (física, recursos humanos e financeiros e etc) da mesma. Qualquer tipo de incompatibilidade e incongruência de informações, pode gerar o indeferimento (negativa) do Radar Siscomex.

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Os motivos para um indeferimento são vários, mas aqui procuramos listar os principais que já conseguimos mapear nesses 15 anos de atuação na área de Comércio Exterior e lidando diariamente com a Receita Federal.

Fatores para o indeferimento (negação) do Radar Siscomex:

  1. Representante legal apresentado para a RFB é diferente do registrado no Contrato Social da empresa;
  2. CPF do representante legal com pendências;
  3. Atividade principal e secundária da empresa incompatível (CNAEs do CNPJ) com a operações de importação e/ou exportação;
  4. Falta de capacidade financeira (capital financeiro);
  5. Falta de lastro relacionado a origem do capital financeiro;
  6. Inexistência de um contrato formal (e legal) de locação do imóvel onde a empresa está instalada e do armazém (quando necessário);
  7. Empresa registrada em um bairro residencial (macrozona da cidade);

Para evitar maiores transtornos, atrasos ou indeferimento (negativa) na habilitação do Radar Siscomex recomendamos que a empresa reveja os seguintes critérios, antes de dar entrada em uma nova habilitação.  

– O capital social integralizado (mencionado) no contrato social está de acordo com o porte (estrutura) da empresa?

– O representante legal, apresentado na habilitação do Radar, é o mesmo que está no Contrato Social?

– O representante legal da empresa que consta no Contrato Social possui uma situação 100% normalizada perante os órgãos de fiscalização federais e estaduais?

– A atividade da empresa (principal e secundária – ver CNAEs do CNPJ) é compatível com a operação de importação (os produtos que serão importados) ou exportados?

– A empresa possui um contrato de locação do escritório/galpão, legal e formalizado?

– A empresa possui fácil acesso para futuras fiscalizações dos órgãos competentes?

Lembrando que depois de um indeferimento do Radar (para importação e exportação), você só poderá dar entrada em um novo processo de habilitação, desde que os documentos estejam impreterivelmente corretos.

 

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