Isso é mais corriqueiro do que muita gente imagina, pois muitos importadores compram de outros países com grande intensidade e essa informação tão importante (referente ao limite do radar de importação) acaba passando totalmente despercebido, mas essa negligência (podemos chamar assim) pode gerar muita dor de cabeça!
No momento de stress, muitas vezes o(a) importador(a) vai dizer que ele precisava ser alertado pelo seu despachante aduaneiro e demais prestadores de serviços que compõem os seus fornecedores da área de comercio exterior, mas sendo a gestão das importações uma operação de sua própria responsabilidade, gerenciar o saldo disponível do seu radar-siscomex na importação também faz parte de seu próprio escopo de responsabilidade.
E geralmente essa informação inusitada aparece na etapa de preenchimento da DI (Declaração de Importação), logo, uma etapa antes de obter a liberação da mercadoria (lembrando que ao exceder o saldo, o sistema não permite nem que a DI seja concluída) que na maioria das vezes ocorre no dia seguinte ao preenchimento da DI.
Acesse os valores de habilitação conforme o porte de sua empresa!
Sendo assim, com o impedimento de fazer a DI, por ter o limite do radar excedido, o(a) importador(a) fica desesperado! Pois um atraso nessa liberação vai afetar a sua disponibilidade de produtos em estoque e como consequência obter uma baixa nas vendas, consequentemente no caixa financeiro da empresa. Isto é, prejuízo!
Toda semana, recebo ligações de importadores de todo o Brasi desesperados com as cargas paradas nos portos, aeroportos sem saldo suficiente no radar de importação, logo, impedido de realizar a nacionalização da mercadoria. Isso demonstra o nível de maturidade da gestão das importações, parece um pequeno sinal, mas que demonstra uma falta de organização e de planejamento das operações internacionais.
Para evitar esse tipo de situação, basta criar um controle em uma planilha do excel com todas as importações que foram realizadas no passado, atitude esta que sempre trará um horizonte com relação as próximas importações.
Uma planilha como essa abaixo, já é o bastante. Veja:
Item | Nº da DI | Valor CIF (U$) | Data do Desembaraço | Data de liberação do limite bloqueado* |
1 | 20/0852336-4 | 40.654,85 | 20/01/2024 | 20/07/2024 |
2 | 20/0745214-3 | 33.689,78 | 27/02/2024 | 27/08/2024 |
Veja que nesse caso acima o(a) importador(a) teria excedido o limite de seu radar Siscomex já na 2ª importação de 2024.
Caso até o momento você não tenha nenhum controle, fique tranquilo, pois o próprio Portal Único Siscomex tem o recurso onde você pode fazer o download de todas DIs registradas em um determinado período (Histórico). Baixe as mesmas e faça uma planilha conforme indicado acima.
Logo, antes de realizar qualquer importação, analise o saldo total da planilha e as datas pertinentes, este controle é fundamental para os(as) importadores(as) com radares habilitados nas modalidades LIMITADA de até USD 50.000,00 ou de até USD 150.000,00.
Mas, voltando ao ponto, onde o “leite já foi derramado” (sic)! Caso ocorra de sua mercadoria importada chegar ao Brasil e você não ter saldo disponível no seu radar de importação a única alternativa é tentar deferir a revisão de estimativa via Portal Único Siscomex (que falaremos em um post futuro) e caso tenha a revisão indeferida pela RFB, é necessário acessar o eCAC, enviar toda a documentação pertinente para alcançar o deferimento. Parece fácil, mas aqui é correr contra o tempo, pois a cada dia que passa a RFB irá lhe cobrar a armazenagem da mercadoria que encontra-se parada, sob análise.
Jamais se desespere e utilize vias como entrepostar a carga sem cobertura cambial ou até mesmo subfaturar o valor da mercadoria, pois você dará brechas para ter a sua carga apreendida. Sendo assim, existem procedimentos que com o suporte de um especialista, você terá tudo para conseguir a revisão e consequentemente, obter a liberação da sua mercadoria importada.