Ao ter o Radar de Importação e Exportação deferido (aprovado) pela Receita Federal do Brasil a sua empresa passa agora a ter uma autorização legal perante os órgãos de fiscalização brasileiros ampliando a sua atuação, pois agora, você tem total autonomia para comprar produtos de outros países (importar) ou para vender os seus produtos para clientes internacionais (exportar).
Mas uma dúvida muito comum entre os empreendedores e empreendedoras que recém obtiveram o Radar de Importação e Exportação aprovado ou que ainda estão pensando em dar entrada no processo de habilitação do Radar, na maioria das vezes está relacionado ao aumento de custos e de trabalho administrativo que pode surgir neste novo cenário alcançado pela empresa. Pois é sabido que para uma empresa ser sustentável e competitiva, todos os seus passos precisam ser bem planejados com antecedência e todas as suas ações futuras precisam ser mapeadas, evitando custos, multas e inconvenientes inesperados.
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E por incrível que pareça ao efetuar uma primeira importação ou exportação e depois disso, ao entrar em um fluxo de importações e/ou exportações contínuas quase nada na rotina administrativa do seu negócio será alterado. Explico melhor:
Com relação a contabilidade, no final do mês você continuará a enviar para o escritório de contabilidade ou para o seu contador interno, as notas fiscais de entradas (compras) e as notas fiscais de saída (vendas), incluindo as notas fiscais das operações de importação (que também são classificadas como compras, mesmo sendo de outro país) e as notas fiscais das operações de exportação (que são classificadas como vendas, mesmo sendo para um cliente de outro país).
Sendo assim, se as notas fiscais de entrada dos itens importados, ou dos itens exportados tiverem sido emitidas da forma correta (bons despachantes aduaneiros ou assessores logísticos especializados em comércio exterior geralmente fazem esse tipo de serviço com custos bem acessíveis) o departamento de contabilidade não terá nenhum aumento de trabalho, logo você também não terá nenhum aumento de custos perante essa prestação de serviços e também não precisará contratar pessoas especializadas nesses procedimentos específicos da área de comercio exterior.
Os custos relacionados aos processos de importação e exportação serão agrupados (empacotados) conforme cada processo. Isto é, os custos de aquisição dos itens importados, dos impostos de importação (ou exportação), do frete internacional, do frete nacional, da armazenagem e do desembaraço aduaneiro, será um valor total, previamente calculado (por sua assessoria aduaneira), e deve ser sempre classificado como um investimento específico, além disso todos esses custos devem estar também na formação de preços dos seus produtos, pois os mesmos serão repassados aos clientes, logo que você iniciar a venda dos mesmos no mercado interno. Então não são custos administrativos extras e trabalho extra, pois todo esse pacote de serviços será feito pela sua assessoria aduaneira, especializada nos processos de importação e de exportação e oriundos de uma prestação de serviços totalmente terceirizada.
Ao se tornar um importador, o que mudará na sua rotina empresarial, será com relação ao aumento do foco na área comercial (vendas) para dar vazão aos produtos que serão importados e ao se tornar um exportador, teu foco também será na área de vendas, mas focada em abrir novos clientes no exterior.