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Para exportar serviços, preciso ter uma empresa com o radar Siscomex habilitado?

Se até pouco tempo atrás era difícil imaginar a venda de atividades de consultoria, de elaboração de projetos, programação de softwares, e demais serviços técnicos sendo vendidos para outros países, com o aumento do dólar e a consequente desvalorização do Real, este tipo de contratação (de mão de obra brasileira) com a finalidade de prestar serviços para outros países tem se tornado cada vez mais recorrente.

Muitas multinacionais que atuam de forma global, mas não possuem filiais instaladas em solo brasileiro também tem recorrido a este tipo de prática, pois para eles é uma forma de ter acesso a uma prestação de serviços altamente qualificada pagando valores muito abaixo do que pagariam para os profissionais dos seus países de origem. Para os brasileiros, ao receberem em dólar (ou em Euro, ou Libras e etc) é uma oportunidade de obterem salários maiores do que os oferecidos pelas empresas nacionais.

O interessante é o fato deste processo não ser somente passivo, onde as empresas de fora buscam profissionais aqui no mercado interno, mas também uma dinâmica ativa, impulsionadas principalmente por pequenas e médias empresas de tecnologia nacionais que buscam clientes no exterior e já pensam em crescer de forma orgânica e global.

A principal característica capaz de definir uma atividade como uma Exportação de Serviços é relacionada ao pagamento do serviço prestado. Isto é, sempre que o pagamento é feito fora do território nacional, é caracterizado como uma Exportação de Serviços.

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Como fica evidente, diferente de uma transação comercial internacional de mercadorias comum (importação e exportação), não existe a ocorrência de uma movimentação entre fronteiras, nem de pessoas, nem de equipamentos, máquinas, dispositivos e etc para que uma Exportação de Serviços ocorra.

Dentre as mais comuns atividades exercidas pelas empresas classificadas como “Exportadoras de Serviços” temos:

Serviços Transfronteiriços

Nesta atividade o serviço é “consumido”, usufruído no estrangeiro sem que o prestador de serviços esteja presente, na maioria das vezes é um processo totalmente virtual. O resultado final do trabalho é entregue seja através de aplicativos, por e-mail, por DHL ou FedEx ou demais meios online. Dentre eles os mais comuns são: licenças, assinatura e aquisições de softwares, aplicativos e games; treinamentos e consultorias e call centers bilíngues ou trilíngues.

Presença comercial em outro país

Nesta atividade a empresa brasileira realiza uma atividade em outro país a partir de uma unidade, filial estabelecida fisicamente no país estrangeiro. Nesse caso, existe, uma filial jurídica alinhada às leis do país mas o serviço está totalmente conectado ao Brasil. Destaque para bancos, empreiteiras, e algumas grandes empresas de alta tecnologia.

Esta é a forma atual da Receita Federal classificar e gerenciar as atividades efetuadas fora do Brasil, mas em um passo recente essa gestão era feita pelo SISCOSERV um sistema que iniciou as suas atividades em 2012 mas foi extinto no final de 2020.

A boa notícia é que mesmo se tratando de prestações de serviços feitas no exterior, as empresas (prestadoras de serviço) não precisam possuir uma habilitação do Radar Siscomex.

 

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