Em outros posts, abordaremos outros regimes e benefícios, tanto da área de importações, como esse, quanto da área de exportação. Do que se trata o regime de ex-tarifário?
O regime Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação. Esta redução pode chegar a 100%, isto é, zerando totalmente o imposto de importação (ii), é uma condição especial somente para bens de capital (BK), bens de informática e telecomunicação (BIT), e autorizado quando comprovado a não existência de um produto ou equipamento equivalente fabricado em território nacional.
Conseguir enquadrar as importações de sua empresa, sob o regime do ex-tarifário, pode fazer toda a diferença nas suas importações, primeiro tornando-as viáveis e segundo viabilizando o seu negócio ao torna-lo lucrativo.
É um regime muito específico e que deve ser feito por uma empresa especializada. Por se tratar de um regime diferenciado nem toda empresa de Despacho aduaneiro possui a experiência necessária para fazer o pleito desse regime (Ex-tarifário) junto ao departamento de comercio exterior da Receita Federal do Brasil. Logicamente, que a organização das informações e a forma que o processo é aplicado, faz toda a diferença e pode ser o fator decisório para se obter a aprovação (deferimento) deste benefício.
Dentre os diversos critérios de análise encontram-se dois aspectos em destaque:
- Rigor das empresas pleiteantes na elaboração do dossiê e no fornecimento dos documentos e informações exigidos;
- Eloquência e pragmatismo para comprovar a inexistência de produção nacional equivalente;
Este é um regime pouco conhecido no mercado, mas que poderia beneficiar muitas empresas, sejam elas micro, pequenas, médias ou grandes empresas. Pois o mesmo visa disponibilizar produtos e equipamentos de alta qualidade no mercado nacional facilitando financeiramente a entrada dos mesmos no mercado brasileiro.
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Vendo por uma outra perspectiva percebe-se que o Ex-tarifário trata-se de um processo de importação comum, mas vinculado a um benefício específico e especial que é conhecido tecnicamente como Regime do Ex-Tarifário), portanto, a empresa pleiteante do benefício precisa obrigatoriamente ser uma importadora legalizada, isto é, precisa ter o Radar Siscomex habilitado em sua empresa. Caso a sua empresa ainda não tenha o Radar Siscomex habilitado, solicite a habilitação agora mesmo.
Um prazo médio para análise, aprovação (deferimento) ou reprovação (indeferimento) do pleito está em torno de noventa dias, por isso a importância de um planejamento prévio, tanto de informações quanto de capital financeiro, para que a entrada do mesmo seja dada conforme programado, sem maiores imprevistos.
Lembrando que até a data de publicação deste post o regime do ex-tarifário encontra-se vigente, mas trata-se de uma normativa que está sempre sendo revista pelo departamento de Comercio Exterior da Receita Federal do Brasil. É um processo vivo e por isso passa por uma constante atualização.