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Quero habilitar o Radar Siscomex, para isso preciso fazer alteração no Contrato Social?

Isso vai depender das suas atividades econômicas atuais, cuja quais você pode obter maiores informações junto ao escritório de contabilidade que assessora a sua empresa ou consultar diretamente o CNPJ da mesma na área “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” disponível no site da Receita Federal. 

Estas informações estarão disponíveis no tópico CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL e logo abaixo onde constam as respectivas atividades SECUNDÁRIAS. Esse CÓDIGO nada mais é que o conhecido CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) responsável por indicar a Receita Federal os mercados que a sua empresa está inserida e de que forma ela atua nesses mercados (pode ser como varejista ou como atacadista). Veja esse exemplo:

Como você pode ver, neste caso, perante a Receita Federal a respectiva empresa está operando em 3 mercados diferentes. O mercado de armarinhos, o mercado de joias, semijoias e bijuterias e o mercado de cosméticos e perfumaria. E em todos eles, está atuando como varejista, isto é, com autorização legal (fiscal) para vender (seja através de loja física (off-line) ou loja virtual (on-line)) somente para clientes finais, processo conhecido no mercado como B2C.

Acesse os valores de habilitação conforme o porte de sua empresa!

Portanto, se o(a) proprietário(a) desta empresa der entrada na habilitação do radar, com o intuito de começar a importar produtos de outros países, com um volume maior e com o objetivo de vender também no Atacado, isto é, para lojistas e demais revendedores formais, processo conhecido no mercado como B2B, o(a) proprietário(a) precisará acionar o escritório de  contabilidade para fazer uma alteração do Contrato Social da empresa junto a Junta Comercial do estado que a mesma encontra-se instalada. Nessa alteração, a contabilidade deverá inserir novos CNAEs (atividades econômicas) visando adequar fiscalmente e contabilmente a empresa, antes dela iniciar concretamente as importações dos produtos estrangeiros.

Fique atento, pois o Cartão CNPJ da empresa também deve ser atualizado junto à Receita Federal do Brasil. Geralmente isto é feito de forma automática logo após a atualização feita na Junta Comercial, ela é a responsável por comunicar a mudança a Receita Federal, mas é sempre importante manter-se atento a esse detalhe.

Utilizando o exemplo acima (antes somente focado no comércio varejista), o Cartão CNPJ atualizado para atuar também no atacado, ficará da seguinte forma:

Em um CNPJ é possível inserir dezenas de CNAEs, como é comum a algumas empresas que atuam com diversas unidades de negócios inseridas em mercados diferentes.

Atualmente existem 1.332 CNAEs disponíveis (e esse número só cresce, uma vez que surge a todo momento novas profissões, novos produtos, novos serviços e consequentemente novas atividades econômicas), você pode localizá-los através do Google, tanto com o objetivo de localizar os CNAEs relacionados ao seu negócio atual ou ao CNAEs que deverão ser acrescentados a sua empresa, visando iniciar as operações de importações, com uma empresa 100% alinhada fiscalmente.

Não existe um CNAE específico de importação ou de exportação, esta informação de que a sua empresa é uma importadora (ou exportadora) não é definida através da atividade econômica cuja qual a mesma está enquadrada, mas sim, mediante a uma habilitação feita através do Radar Siscomex. Somente com a habilitação do Radar Siscomex a sua empresa estará apta e aprovada perante a Receita Federal para iniciar as importações (ou exportações).

 

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