Criada em 2008 com o principal objetivo de formalizar milhões e milhões de empreendedores(as) que atuavam no mercado de forma informal, a categoria denominada como Microempreendedor Individual (mais conhecida como “MEI”) também mudou a realidade do Comércio Exterior brasileiro.
Sendo uma empresa com um(a) único(a) proprietário(a), com um valor de imposto fixo (e de baixo valor) e com um processo de abertura rápido e 100% online, esta nova categoria empresarial também permitiu que novos empreendedores entrassem no mercado focados desde o início em importar produtos de outros países, estamos falando de uma empresa pequena (ou nanoempresa) mas que já pensa e atua de forma global.
Pois se a empresa atuar no comércio de produtos e possuir a Classificação Contábil (CNAE) da MEI relacionado ao comércio de produtos, esta nova empresa está totalmente apta para importar produtos de outros países.
Como a abertura da MEI é feita de forma totalmente online (através do Portal do Empreendedor), o que dá muita agilidade ao processo de abertura da mesma, logo na sequência o(a) empreendedor(a) pode dar entrada no processo de habilitação do Radar Siscomex e em poucas horas (até 24 horas) ter uma empresa importadora formalizada e totalmente legal (aprovação feita junto à Receita Federal do Brasil).
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Obviamente que assim como todas as empresas (enquadradas em outras categorias contábeis e de diferentes portes) a empresa MEI também deve cumprir todos os procedimentos de habilitação do Radar junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), sistema este vinculado à Secretaria de Comércio Exterior e responsável por integrar todas as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de importações e exportações concentrados em um único fluxo de informações, 100% virtual e automatizado.
Essa MEI, por se tratar de uma empresa nova, a chance de êxito na aprovação (deferimento) do Radar Siscomex é muito maior ou com chances de praticamente 100% de aprovação, por ainda não possui histórico fiscal questionável e incongruente. Outro fator importante também é o histórico do(a) empreendedor(a).
Com o tempo, essa empresa (sendo bem gerenciada e posicionada no mercado) crescerá, e automaticamente, de acordo com o aumento do faturamento, será desenquadrada da categoria de MEI (onde o faturamento anual não deve ultrapassar o valor de R$ 80 mil) para ser enquadrada como uma microempresa (ME), mantendo de forma intacta a habilitação do Radar que lhe permite importar produtos de outros países, sejam eles da Ásia, da África, da Europa, da América do Norte e etc.
E para fechar, é importante dar ênfase em que a empresa MEI pode atuar no mercado, realizando importações desde que os produtos (adquiridos também de outros países) sejam revendidos diretamente ao consumidor final, ou seja, a empresa MEI atuando como um comércio varejista.
Isso se deve, ao fato, de que não existe uma categoria para MEI que comporte o comercio atacadista. Mudança de Classificação Contábil (CNAE) que pode ser feita quando a empresa se tornar uma microempresa (ME).