Search
Close this search box.

Tenho uma microempresa. Como faço para tornar a minha empresa uma importadora?

Para ficar mais claro e objetiva a resposta desse post, vou escrevê-lo em tópicos:

  1. Necessário habilitar o Radar da sua empresa:

Aqui é onde tudo começa, pois o Radar (Registro e Responsabilidade de Operador Econômico) é um registro obrigatório de sua empresa e que deve ser feito perante a Receita Federal do Brasil (RFB), isso é obrigatório para todas as empresas instaladas e operantes no Brasil. Através de uma única habilitação a sua empresa ficará apta e habilitada para iniciar processos comerciais de importação (adquirir produtos de outros países) ou de exportação (vender produtos para outros países).

2. Escolher a modalidade do Radar:

Antes de acionar uma empresa especializada para prestar este tipo de serviço. É importante você saber que existem diferentes modalidades de Radar. Cada um deles adequados a um tipo de necessidade e perfil e porta financeiro da empresa. Os tipos/modalidades de Radar são:

RADAR LIMITADO (50k): Destinado a empresas que pretendem realizar pequenas importações na maioria das vezes operações que envolvem produtos com baixo volume (de pequenas dimensões) e com baixo valor agregado, pois a Receita Federal limita esta modalidade em um valor que não pode ultrapassar US$ 50.000 por semestre. Este tipo de modalidade é indicada para as MEIs (empresas enquadradas como microempreendedoras individuais) e para MEs (microempresas). Se você nunca importou ou exportou e possui uma MEI ou ME, esta modalidade é a porta de entrada da sua empresa para o mundo do comércio exterior. 

RADAR LIMITADO (150k): Destinada a empresas que já importam ou exportam e precisam aumentar o limite das suas operações. Esta é uma modalidade indicada para empresas que já possuem um bom fluxo de caixa, é considerada uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou de médio porte e pretendem realizar importações ou exportações maiores, pois suas operações (possuem um limite aprovado pela Receita Federal maior) cujo a qual não poderá ultrapassar o valor de US$ 150.000 por semestre. O mais indicado são as empresas começarem pela modalidade anterior e irem subindo degrau a degrau. Para começar diretamente nesta modalidade a empresa deverá atender a burocracias específicas cujo as quais eu esclarecerei em outro post.

RADAR ILIMITADO: Destinada a empresas que pretendem importar ou exportar grandes volumes de mercadorias, e consequentemente serão compostas por operações com um alto valor agregado. Esta é uma modalidade indicada para empresas de médio-grande porte ou grande porte, sejam elas nacionais ou multinacionais instaladas no Brasil. Pois esta modalidade possui como principal característica a não existência de um limite para fazer as operações, sejam elas relacionadas a importação ou a exportação. O mais indicado para as empresas de médio e grande porte é solicitar um Radar Limitado (150k) para fazerem uma operação seja de importação ou exportação e depois pleitearem o RADAR ILIMITADO, em uma ação mais estratégica ou pleitear este tipo de Radar logo no primeiro instante, mas lembremos que este tipo de procedimento estará sujeitos a burocracias específicas cujo as quais eu também vou esclarecerei em outro post.

3) Contratar uma empresa especializada em Radar:

Independente da modalidade a documentação (Contratos, Comprovantes, Documentos, DREs e etc) que deverá ser fornecida para a Receita Federal estarão sempre atreladas a empresa e aos seus sócios(as) e proprietários(as).

Este serviço é um pleito (solicitação sujeita à aprovação do órgão regulador dessa área) feito perante a Receita Federal que pode ser aprovado (deferido) ou negado (indeferido), por isso que eu sempre digo, para não correr riscos conte sempre com profissionais especializados, este é o caso dos profissionais da RadarSiscomex que já fazem isso a mais 18 anos. Para saber mais, calcule as chances de obter um radar de importação ou exportação para a sua empresa aqui ou entre em contato e dê esse passo com mais segurança e confiabilidade.