Primeiro é importante ressalvar o prazo para caducar o radar (habilitação para importar e/ou exportar) que é de 12 meses, sem uso.
Para que a habilitação não caduque, muitos(as) empresários(as) importam um produto, um eletrônico ou algum equipamento para uso na própria empresa, geralmente um produto de baixo valor agregado e para simplificar ainda mais esse processo, fazem a importação (simplificada) via courier, seja pela FedEx, DHL ou UPS, porém descaracterizam a operação para registrar a Declaração de Importação. Esse é um macete para manter o radar-siscomex ativo.
Mas aqui a questão é outra e uma outra questão que já falamos em outros posts, mas também é necessário trazer à tona novamente é com relação ao planejamento das importações. Esse planejamento passa pela gestão básica de datas e valores.
Para isso você pode fazer uso de uma planilha, como indicado abaixo contendo as datas das importações e os respectivos valores.
No cabeçalho indique a modalidade do radar que a sua empresa possui e a data do deferimento e de expiração (caducamento) do radar por falta de uso.
Ao indicar a data de vencimento crie um alerta na sua agenda (agenda do Google, do celular, do Outlook e etc) 90 dias antes da expiração do radar, pois nesse prazo você ainda terá tempo de startar uma importação somente para evitar a expiração do mesmo. A partir de 90 dias o prazo ficará cada vez mais curto e o risco de “perder” o seu radar aumentará.
Outra alternativa que muitos(as) importadores pensam em fazer, quando veem que a habilitação de importar e exportar de sua empresa expirará, trata-se de querer importar um produto para a empresa de um amigo(a), familiar e/ou parente. Parece ser um procedimento simples, mas já adiantamos que não se trata de um procedimento aconselhável. Pois quem importa e revende produtos para outras empresas são as tradings que possuem legislação e fiscalização rigorosa etc.
Você pode importar e revender os produtos, desde que haja 100% de acordo com a legislação e os procedimentos balizadores da Receita Federal.