Visando ser direto e objetivo, em um primeiro momento podemos dizer que “Depende”! Isto é, depende a forma que você realizará as operações de importação dos produtos que tanto precisa.
Como é sabido, para importar aqui no Brasil, pode-se escolher entre 3 formas legais. Sendo elas:
– Importação Simplificada – Essa forma poderia também ser nomeada como “Importação via Courier”, pois essa nomenclatura seria mais descritiva e objetiva. Esse tipo de operação trata-se das compras feitas no exterior onde o envio para o Brasil é feito via courier. Courier aqui é o nome dado as grandes empresas de transporte internacional conhecidas mundialmente como DHL, FedEx e UPS. Por serem empresas grandes e atuantes em diversos países, elas possuem uma estrutura onde conseguem fazer o processo conhecido como door to door (porta a porta), isto é, elas retiram o produto no país de origem (fabricante, distribuidor ou trading), transportam até o Brasil e entregam o mesmo no endereço que você indicar. É um processo muito prático e costuma ser muito rápido (a depender do país de origem), além disso você não precisa ter o Radar Siscomex habilitado para a sua empresa.
– Importação Direta – Como a própria nomenclatura diz, trata-se de uma importação sem passar por outros intermediários comerciais. É uma importação direta do fornecedor para o importador brasileiro. Nesta forma de importação, se faz necessário contar com a prestação de serviços de uma empresa de Despacho Aduaneiro. Este prestador de serviços será o responsável por fazer toda a parte burocrática e logística (internacional e nacional) para o produto chegar até a sua empresa. Esta forma costuma ser a que possui o melhor custo x benefício.
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Esta forma de importação é indicada para empresas com uma boa gestão financeira e comercial. Onde as mesmas possuem um planejamento a curto e médio prazo das importações que serão feitas, com base no estoque necessário para suprir a demanda do mercado interno. Além disso, ao possibilitar um contato direto com o fabricante possibilita a criação de um bom vínculo com os fabricantes, visando criar confiança, para obter melhores condições comerciais nas próximas importações. É bem diferente, relacionar-se e negociar diretamente com o fabricante, ao invés de lidar com distribuidores e tradings intermediárias. Neste caso a sua empresa precisará da habilitação do Radar Siscomex.
– Importação via Trading – Está forma de importar pode ser dividida em 2 frentes, sendo a primeira uma “importação via trading comum” e a segunda, uma “importação via trading feita por conta e ordem”. Na primeira, a comum, a empresa aqui no Brasil que tem interesse em adquirir os produtos dessa trading (oriundo de outros países) não precisa ter o Radar Siscomex, pois a Receita Federal entende que este processo nem se trata de uma importação, mas sim de uma compra comum, sendo uma empresa nacional adquirindo de outra nacional, portanto uma transação feita 100% no mercado interno.
Já a segunda forma, chamada de por conta e ordem é realizada quando uma empresa aqui do Brasil (nesse tipo de processo ela ganha o nome de Adquirente) contrata uma trading para fazer a sua importação, mas perante a Receita Federal toda a operação é feita em nome da empresa adquirente. Neste caso, tanto a empresa Adquirente quando a trading deve possuir o Radar Siscomex habilitados em suas empresas. É uma operação triangular entre três empresas: o fornecedor, a trading e o adquirente (que nesse caso será a sua empresa).